Lei n.° 01, de 27 de maio de 2008, do Clan ILUSION e ILUSION2Cria e aprova as regras a serem cumpridas
pelos membros do clan ILUSION e ILUSION2
do Priston Tale Brasil.
Da estrutura 1.º O clan será estruturado da seguinte forma:
I - Líder
II - Vice-líder
III - Conselheiros
IV - Membros
Do Líder e Vice-líder
2.º O lider desempenhará a função de maior autoridade.
3.º Na ausência do Líder será delegado todas as funções ao vice-líder.
Do Conselho
4.º O conselho será composto por 5 (cinco) membros escolhidos em voto aberto pelos membros do clan.
5.º Será levado em consideração na escolha dos conselheiros os seguintes aspectos:
I – Tempo logado;
II - Relacionamento com os membros;
III - Comprometimento com a função desempenhada;
IV – Competência para desempenhar a função;
V - Características pessoais.
6.º Serão delegadas as seguintes funções aos conselheiros:
I - Controle da harmonia do clan, resolvendo problemas de desavenças, brigas etc;
II- Elaborar reuniões mensais;
III- Fazer as pautas da reunião e postar no fórum do clan;
IV- Escolha do membro destaque do mês;
V- Delegar à outros membros funções as quais lhe achar conveniente;
VI – Aplicar punições;
VII - Entrevistar os interessados em entrar no clan.
7.° Será atribuido à 2 (dois) conselheiros a responsabilidade de liderar e gerir a equipe SOD.
8.° Será atribuido à 3 (três) conselheiros a responsabilidade de liderar e gerir a equipe BC. A equipe BC será responsável por instruir todos os membros do clan sobre como funciona BC, bem como as estratégias a serem utilizadas.
Parágrafo : caso o conselheiro, não esteja cumprindo com suas funções poderá perder o cargo.
Dos Membros
9.º Apenas serão recrutados membros lvl’s 9x+, e indicados por membros já existentes no clan.
10. Os membros deverão participar ativamente no clan devendo logar no mínimo 2 (duas) vezes por semana.
11. É obrigatório o registro no fórum oficial do clan ILUSION e no TS, bem como sua ativa participação nos mesmos.
12. Práticas vedadas aos membros do clan:
I- KS.
II – Desrespeito a qualquer jogagor.
III – Roubar ou agir de má fé.
Dos Procedimentos Internos
13. As regras do clan deverão ser obedecidas por todos os membros do clan.
Parágrafo único: o descumprimento de qualquer das regras do clan, será avaliada pelo conselho e sujeitas à punição proporcional ao descumprimento.
14. É vedado a utilização de programas ilegais.
15. Não serão permitidas palavras obscenas e de baixo calão nos Chat’s clan, Fórum e TS.
Das Penalidades
16. Serão advertidos os membros que descumprirem as regras previstas nos incisos I, II e III do art 12 desta Lei.
17. Serão banidos do clan aqueles que descumprirem a regra prevista no art 12 incisos III.
Da retirada de membros
18. serão retirados do clan aqueles que frequentemente forem chamados atenção por descumprirem as regras previstas no art 12 incisos I , II, III.
19. serão retirados do clan aqueles que descumprirem as regras previstas no art 12 incisos III.
20. Serão retirados os membros que ficarem mais de 15 (quinze) dias ausentes exceto em caso de justificação.
21. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Priston, 27 de maio de 2008
Ice e Aragomforte